R E S O L U Ç Ã O No 316/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio no 009/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 214 a 220 do processo no 2.452/98;
considerando o Parecer no 570/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 009/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), que tem por objetivo a alteração das Cláusulas Terceira e Décima Primeira do Termo de Convênio no 009/99, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO: As etapas para a consecução do objeto deste convênio serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:
. Inscrição dos candidatos: 14.2.2000 a 18.3.2000;
. Seleção dos candidatos: 20.3.2000 a 1.4.2000;
. Matrículas dos alunos: 3.4.2000 a 13.4.2000;
. Realização do Curso: 14.4.2000 a 16.12.2000;
. Entrega dos trabalhos de conclusão: 18.12.2000 a 14.10.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio até a data de 31 de dezembro de 2001".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |