R E S O L U Ç Ã O No 320/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento a solicitação do servidor Sérgio Paulo Amaral Osório, de inclusão no PACD/2000. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.843/2000;
considerando o Parecer no 559/2000-PJU;
considerando que a vaga solicitada já foi cedida para outro docente, conforme Resolução no 253/2000-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Sérgio Paulo Amaral Osório, lotado no Departamento de Física, para inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente/2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |