R E S O L U Ç Ã O No 322/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova vaga para o DBI. |
Considerando o contido no protocolizado no 5.429/2000;
considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e em seu art. 65 dispõe: "A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas";
considerando que a Resolução no 083/2000-CAD, determina em seu art. 2o que a PEN adote como parâmetro para se manifestar quanto à contratação docente dos departamentos o indicador constante da tabela em anexo à resolução;
considerando que o Departamento de Biologia apresenta um indicador de 0,97 (relativo a carga horária de 1999) e, deste modo, a PEN é favorável à contratação de 01 (um) docente;
considerando a Portaria no 618/2000-GRE, que homologa o resultado final do Concurso Público para Professor Não-Titular onde se encontra 5 (cinco) candidatos aprovados na área de conhecimento/matéria Metodologia e Prática de Ensino de Ciências e Biologia/Ensino Fundamental e Médio, para o DBI;
considerando a necessidade de otimização dos recursos da UEM;
considerando que a contratação não implica em expansão do atual quadro docente da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada uma vaga (40 horas) para o Departamento de Biologia, utilizando-se a carga horária e vaga já existentes no quadro da UEM, de acordo com a Resolução no 083/2000-CAD, devendo ser utilizada a vaga oriunda do concurso homologado pela Portaria no 618/2000-GRE, publicada em 5.4.2000, com validade de dois anos, face as justificativas apresentadas e documentadas pelo Departamento de Biologia.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |