R E S O L U Ç Ã O No 325/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Enfermagem, contra decisão do CD/CCS. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.413/2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Enfermagem, contra a decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências da Saúde referente a distribuição dos recursos financeiros gerados por atividades previstas nas Resoluções nos 518/96-CAD e 588/96-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |