R E S O L U Ç Ã O No 325/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Enfermagem, contra decisão do CD/CCS.

 

Considerando o contido no protocolizado no 2.413/2000,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Enfermagem, contra a decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências da Saúde referente a distribuição dos recursos financeiros gerados por atividades previstas nas Resoluções nos 518/96-CAD e 588/96-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)