R E S O L U Ç Ã O No 328/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova 4o Termo Aditivo ao Convênio SETI/UEM-PPG 002/98, a ser celebrado entre a UEM/SETI.

 

Considerando o contido às fls. 103 a 109 do processo no 911/98;

considerando o Parecer no 624/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o 4o Termo Aditivo, ao Convênio SETI/UEM-PPG 002/98, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que tem por objetivo a alteração da Cláusula Quinta do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:

"CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigerá até 31 de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)