R E S O L U Ç Ã O No 330/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Simplificado de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Capes.

 

Considerando o contido no processo no 1.359/2000;

considerando o Parecer no 640/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Simplificado de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que tem por objetivo a concessão de verbas para a instituição, no valor de R$ 458.800,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos reais), destinadas ao apoio para desenvolvimento das atividades de pós-graduação, no Programa de Apoio a Aquisição de Periódicos Internacionais, com vigência no período de 6/2000 a 5/2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)