R E S O L U Ç Ã O No 331/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Simplificado de Convênio no 017/2000, a ser celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido no processo no 1.354/2000;
considerando o Parecer no 635/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Simplificado de Convênio no 017/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que tem por objetivo a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 560.541,67 (quinhentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), para a manutenção do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |