R E S O L U Ç Ã O No 333/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.8.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/CITS.

 

Considerando o contido no processo no 1.262/2000;

considerando o Parecer no 607/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Centro Internacional de Tecnologia de Software, visando a cooperação, integração e interação entre as partes para o desenvolvimento tecnológico, com especial ênfase na tecnologia de software, bem como de seus recursos humanos, através da realização cooperada de projetos ou atividades dentro de objetivos comuns a ambas as instituições, com as alterações propostas pela Procuradoria Jurídica, em seu parecer.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)