R E S O L U Ç Ã O No 335/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina suspensão temporária das inscrições do Concurso Público para Professor Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.075/2000;

considerando que a Resolução no 557/99-CAD, aprovou 1 (uma) vaga não estabelecendo a área a ser preenchida;

considerando que a Resolução no 635/99-CAD, não estabelece o número de vagas a serem preenchidas;

considerando o disposto no art. 4o, § 1o da Resolução no 033/92-COU;

considerando o disposto nos arts. 5o, 23, 25, 29 e 30 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando que o Edital no 016/00-PRH, não estabelece o número de vagas para as áreas, subáreas ou matérias para o Concurso Público para Professor Titular,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a suspensão das inscrições para o Concurso Público para Professor Titular, por um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, para adequação do Edital no 016/00-PRH às normas legais vigentes.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)