R E S O L U Ç Ã O No 338/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva.

 

 

Considerando o contido às fls. 241 a 255 do processo no 175/97;

considerando que a atividade da servidora na função de docente em T-40 não configura modificação do regime de trabalho,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Doris Marli Petry Paulo da Silva, lotada na Diretoria de Enfermagem do HUM, para cumprimento do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, na função de docente em regime de trabalho T-40.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)