R E S O L U Ç Ã O No 338/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Dá provimento à solicitação da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva. |
Considerando o contido às fls. 241 a 255 do processo no 175/97;
considerando que a atividade da servidora na função de docente em T-40 não configura modificação do regime de trabalho,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Doris Marli Petry Paulo da Silva, lotada na Diretoria de Enfermagem do HUM, para cumprimento do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, na função de docente em regime de trabalho T-40.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |