R E S O L U Ç Ã O No 339/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Raimundo Fortunato Botti.

 

Considerando o contido às fls. 192 a 196 do processo no 165/89;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor docente Raimundo Fortunato Botti, lotado no Departamento de Medicina, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)