R E S O L U Ç Ã O No 340/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor Edilson Damásio.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 34 do processo no 699/2000,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor técnico administrativo Edilson Damásio, lotado na Biblioteca Central, nos períodos abaixo estabelecidos:

I – de integral para parcial, de 24.7.2000 a 30.9.2000;

II – de parcial para integral, de 1.10.2000 a 30.11.2000;

III – de integral para parcial até o término dos períodos concedidos pela Resolução no 294/97-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.9.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)