R E S O L U Ç Ã O No 342/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Antônio Carlos de Campos.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 347/97-CAD e 031/2000-CAD

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizado o afastamento do servidor docente Antônio Carlos de Campos, lotado no Departamento de Economia, para cursar pós-graduação, em nível de Doutorado, em regime integral, na Universidade Federal do Paraná, pelo período de 1.3.2000 a 28.2.2001, devendo o docente, assinar o Termo de Compromisso, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)