R E S O L U Ç Ã O No 343/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Homologa Ato Executivo no 020/2000-GRE, que autorizou o afastamento da servidora Kiyomi Kimura Fugie. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.067/2000;
considerando o disposto no art. 21 da Resolução no 107/99-CAD e art. 3o da Resolução 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 251 da Lei no 6.174/70;
considerando o Parecer no 685/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 020/2000-GRE, que autorizou o afastamento remunerado da servidora Kiyomi Kimura Fugie, lotada no Instituto de Línguas, para realizar Curso de Treinamento de Professores Estrangeiros de Língua Japonesa, no período de 18/9/2000 a 15/6/2001, no Instituto de Língua Japonesa da Fundação Japão, na cidade de Urawa, Estado de Saitama, Japão.
Art. 2o Fica determinado que o afastamento da referida servidora fica condicionado à assinatura de Termo de Compromisso, a ser elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e instruído pela Procuradoria Jurídica, de acordo com os termos estabelecidos na Resolução no 347/97-CAD.
Art. 3o A servidora deverá usufruir o saldo de férias referente ao período de 2000.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |