R E S O L U Ç Ã O No 345/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Revoga a Resolução no 235/2000-CAD. |
Considerando o contido às fls. 21 a 24 do processo no 1.972/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no 235/2000-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |