R E S O L U Ç Ã O No 345/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Revoga a Resolução no 235/2000-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 24 do processo no 1.972/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica revogada a Resolução no 235/2000-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)