R E S O L U Ç Ã O No 346/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto do Curso de Atualização em Implantes – Sistema Branemark – turma 2 e o Termo de Convênio no 007/2000, a ser celebrado entre a UEM/IPEO. |
Considerando o contido no processo no 789/2000;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer no 422/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Atualização em Implantes – Sistema Branemark – turma 2, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
- número mínimo de vagas: 10;
- taxa de matrícula: R$ 50,00 (cinqüenta reais);
- número de mensalidades: 10;
- valor da primeira mensalidade: R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 007/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, objetivando a execução conjunta do curso acima referido.
Art. 3o Fica determinado que qualquer alteração na execução financeira do projeto e do convênio seja previamente submetida à análise e deliberação do Conselho de Administração.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |