R E S O L U Ç Ã O No 347/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza baixa de faturas da empresa AFIPLAN.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.806/99;

considerando o Parecer no 627/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica autorizada a baixa das faturas nos 98.810, 98.879 e 99.026 da empresa Assessoria Financeira e Planejamento Ltda (AFIPLAN), referente aos Contratos de Prestação de Serviços Acadêmicos firmados entre a Universidade Estadual de Maringá, através da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional e a empresa AFIPLAN.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)