R E S O L U Ç Ã O No 347/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Autoriza baixa de faturas da empresa AFIPLAN. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.806/99;
considerando o Parecer no 627/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa das faturas nos 98.810, 98.879 e 99.026 da empresa Assessoria Financeira e Planejamento Ltda (AFIPLAN), referente aos Contratos de Prestação de Serviços Acadêmicos firmados entre a Universidade Estadual de Maringá, através da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional e a empresa AFIPLAN.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |