R E S O L U Ç Ã O No 348/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/UEL. |
Considerando o contido às fls. 233 a 244 do processo no 528/98;
considerando o Parecer no 597/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a execução conjunta do curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na área de Administração, a ser desenvolvido pelo Departamento de Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UEM e pelo Departamento de Administração do Centro de Estudos Sociais Aplicados da UEL, com as alterações propostas pela Procuradoria Jurídica em seu parecer, e com relação a Cláusula Quarta, que seja acatada a proposta da Minuta do Termo de Convênio à fl. 234 do processo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |