R E S O L U Ç Ã O No 349/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto de Prestação de Serviços: Elaboração e Impressão das Provas do Vestibular UNIGRAN/2001 e o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre a UEM/ITCA. |
Considerando o contido no processo no 1.396/2000;
considerando a Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer no 670/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Elaboração e Impressão das Provas do Vestibular UNIGRAN/2001, a ser executado pelo Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental e Comissão de Vestibular Unificado, condicionado ao atendimento do disposto na Resolução no 588/96-CAD, alínea g, art. 3o e conseqüente preenchimento dos campos 4.1.1 e 4.1.2 do formulário 03 do referido projeto, após ser definida a equipe de trabalho, com a concordância da chefia imediata dos professores e funcionários envolvidos e resguardado o necessário sigilo para as atividades em questão.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços acima referido, condicionado à seguinte alteração da Subcláusula Única da Cláusula Quarta: após a expressão "ou para aplicação no mercado financeiro" deve ser acrescida a expressão "cujos rendimentos serão investidos neste mesmo projeto".
Art. 3o Determina a publicação do extrato do Termo de Convênio no 03/2000 na imprensa oficial, após a sua celebração.
Art. 4o Que o processo retorne ao CAD para ciência, após atendimento ao acima disposto.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |