R E S O L U Ç Ã O No 349/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto de Prestação de Serviços: Elaboração e Impressão das Provas do Vestibular UNIGRAN/2001 e o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre a UEM/ITCA.

Considerando o contido no processo no 1.396/2000;

considerando a Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer no 670/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Elaboração e Impressão das Provas do Vestibular UNIGRAN/2001, a ser executado pelo Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental e Comissão de Vestibular Unificado, condicionado ao atendimento do disposto na Resolução no 588/96-CAD, alínea g, art. 3o e conseqüente preenchimento dos campos 4.1.1 e 4.1.2 do formulário 03 do referido projeto, após ser definida a equipe de trabalho, com a concordância da chefia imediata dos professores e funcionários envolvidos e resguardado o necessário sigilo para as atividades em questão.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços acima referido, condicionado à seguinte alteração da Subcláusula Única da Cláusula Quarta: após a expressão "ou para aplicação no mercado financeiro" deve ser acrescida a expressão "cujos rendimentos serão investidos neste mesmo projeto".

Art. 3o Determina a publicação do extrato do Termo de Convênio no 03/2000 na imprensa oficial, após a sua celebração.

Art. 4o Que o processo retorne ao CAD para ciência, após atendimento ao acima disposto.

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)