R E S O L U Ç Ã O No 351/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 01/2000, a ser celebrado entre a UEM/ITCA.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 43 do processo no 524/2000;

considerando o Parecer no 694/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 01/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, que tem por objetivo:

I – alteração da qualificação do ITCA para pessoa jurídica, de direito privado de fins não lucrativos;

II – alteração da Subcláusula Única, da Cláusula Quarta, que passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros:

Subcláusula Única. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, cujos rendimentos serão investidos neste mesmo projeto".

Parágrafo único. O extrato do Termo Aditivo I deverá ser publicado na imprensa oficial.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de setembro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)