R E S O L U Ç Ã O No 363/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Autoriza doação de máquinas de datilografar para o Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.938/2000;
considerando o Parecer no 724/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a doação de 15 máquinas de datilografar ao Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santa Isabel do Ivaí – PR.
Art. 2o A Diretoria de Material e Patrimônio deverá utilizar o Termo de Doação elaborado pela Procuradoria Jurídica, anexo ao Parecer no 724/2000-PJU, quando da transferência do equipamento ao referido Conselho tutelar.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |