R E S O L U Ç Ã O No 363/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza doação de máquinas de datilografar para o Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.938/2000;

considerando o Parecer no 724/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica autorizada a doação de 15 máquinas de datilografar ao Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santa Isabel do Ivaí – PR.

Art. 2o A Diretoria de Material e Patrimônio deverá utilizar o Termo de Doação elaborado pela Procuradoria Jurídica, anexo ao Parecer no 724/2000-PJU, quando da transferência do equipamento ao referido Conselho tutelar.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de setembro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)