R E S O L U Ç Ã O No 364/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade – turma 4 e o Termo de Convênio no 006/2000, a ser celebrado entre a UEM/FADEC.

Considerando o contido no processo no 623/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando a Resolução no 052/97-CEP;

considerando o Parecer no 518/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade – turma 4, proposto pelo Departamento de História, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

- número mínimo de vagas: 15;

- número de mensalidades: 18;

- valor da primeira mensalidade: R$ 50,00 (cinqüenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Parágrafo único. Qualquer alteração na execução orçamentária ou financeira do projeto, deverá ser submetida a análise e deliberação do Conselho de Administração.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 006/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, (FADEC) objetivando a execução conjunta do projeto do curso de especialização referido no caput do art. 1o, com a alteração da Cláusula Décima Segunda, conforme segue:

"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data de 30 de novembro de 2002, podendo ser prorrogado, modificado ou rescindido, mediante entendimento prévio entre as partes".

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)