R E S O L U Ç Ã O No 366/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Débora de Mello Gonçales Sant’Ana e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 170 a 189 do processo no 673/96;

considerando o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 8o da Resolução no 501/96-CAD;

considerando o Parecer no 420/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Débora de Mello Gonçales Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2o Fica determinado que a docente assine o Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para pós-graduação, devendo a mesma ser enquadrada na Resolução no 347/97-CAD.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)