R E S O L U Ç Ã O No 371/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Sandra Regina Bin Silva.

 

Considerando o contido às fls. 42 a 50 do processo no 1.183/98,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Sandra Regina Bin Silva, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, contra a decisão proferida pela Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, referente ao não reconhecimento da correlação do título obtido pela recorrente e a função exercida.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)