R E S O L U Ç Ã O No 374/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Autoriza aquisição de impressora Braille. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.713/2000,
considerando a Resolução no 032/97-CEP, que regulamenta os procedimentos para o ingresso na UEM de pessoas portadoras de deficiência, através do Concurso Vestibular;
considerando que a UEM não possui equipamento semelhante o que obriga a instituição a utilizar serviços de terceiros,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a aquisição de uma impressora Braille a ser alocada no Programa Interdisciplinar de Pesquisa e Apoio à Excepcionalidade (PROPAE).
Parágrafo único. A impressora, sob a responsabilidade do PROPAE, poderá ser utilizada por toda a comunidade universitária e ficará a disposição da Comissão de Vestibular Unificado, quando necessário.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 6.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |