R E S O L U Ç Ã O No 377/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/UFPR. |
Considerando o contido no processo no 1.331/2000;
considerando o Parecer no 688/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio e o Plano de Trabalho, a serem celebrados entre esta instituição e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), visando a consolidação do programa de pós-graduação em informática da UFPR e a viabilização da implantação do programa de pós-graduação em informática na UEM, com as alterações propostas pela Procuradoria Jurídica em seu Parecer no 688/2000, conforme segue:
I - na parte preambular, após o nome da UEM, acrescentar: "pessoa jurídica de direito público, transformada em autarquia pela Lei Estadual no 9.663/91";
II - na Cláusula Terceira inserir: "... com o plano de trabalho em anexo, que integra o presente convênio independentemente de sua transcrição. Os recursos assumidos pela UFPR serão provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Capes, dentro da parcela destinada ao Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPR".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |