R E S O L U Ç Ã O No 378/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo de Prazo ao Convênio no 249/95, a ser celebrado entre a UEM/Capes e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 204 a 212 do processo no 441/96;
considerando o Parecer no 728/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo, ao Convênio no 249/95, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio, até 31.12.2000.
Art. 2o Fica ratificada a decisão contida na Resolução no 001/2000-CAD.
Art. 3o Fica revogada a Resolução no 102/2000-CAD, após a confirmação pela Capes da prorrogação do Convênio no 249/95.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |