R E S O L U Ç Ã O No 379/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo I ao LIX Aditivo, ao Convênio de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá. |
Considerando o contido no processo no 2.520/97;
considerando o Parecer no 701/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao LIX Aditivo, ao Convênio de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do LIX Aditivo, por mais 2 anos, devendo ser publicado o extrato do referido Termo na imprensa oficial, após sua celebração.
Art. 2o Que o processo seja encaminhado ao Departamento de Agronomia, para renovação e aprovação de projeto referente ao desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas no curso de Jardinagem da Escola de Jardinagem PRÓ-JARDIM da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, conforme previsão no LIX Aditivo ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre a UEM/Município de Maringá.
Art. 3o Que o processo retorne ao CAD, após cumprido o disposto no art. 2o desta resolução.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |