RESOLUÇÃO No 382/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Homologa os nomes dos servidores técnico-administrativos para o PACT/2001 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 1.358/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD e 032/2000-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam homologados os nomes dos técnico-administrativos abaixo arrolados, para comporem o Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/PACT de 2001, respeitando-se o disposto nesta resolução.

 

DEPTO/SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA AFAST.

REGIME

TRABALHO (HS)

CLAS.

CARGO

CRN

Alciony Andréia C. Alexandre

ME

IN

40

Médico Veterinário

ASP

Maria Angela S. de A. Miguel

ME

AP

40

Administrador

Walmir Francelino Motta

ME

AP

40

Contador

Roseli Becker Saraiva

ME

AP

40

Administrador

Silvia Meneguette da Silveira

ME

AP

40

Economista

Marie Ioshie Yamada

ME

AP

40

Economista

Silvestre Alczuk

ME

AP

40

Economista

Amarildo Vicentine

ME

AP

40

Economista

Kátia Regina Machado

ME

AP

40

Téc. As. Educ.

Lucimeiry de Oliveira Silva

ME

AP

40

Pedagogo

HUM/DME/GO

Luiz Nery

DO

AP

20

Médico

HUM/DME/CME

Sérgio Seiji Yamada

PD

AP

20

Médico

Dirceu José Cassarotti

ME

AP

20

Médico

Carlos José Martins Pena

ME

AP

20

Médico

Jaime de Barros Silva Júnior

ME

AP

20

Médico

HUM/DME/CIR

César Orlando Peralta Bandeira

PD

AP

20

Médico

 

Francisco Otávio A. de B. Silva

ME

AP

20

Médico

HUM DME/ORT

Miguel Arcanjo Thezolin

ME

AP

20

Médico

HUM/DEE

Inês Catarina B. de Godoi

ME

AP

36

Enfermeiro

Elizabeth Érico I. Nagahama

ME

AP

36

Enfermeiro

Célia Hisatugo Nishimura

ME

AP

36

Enfermeiro

Christyna Beatriz A. Genovez

ME

AP

36

Enfermeiro

Silvia Aparecida Mendes

ME

AP

36

Enfermeiro

HUM/DEE/

CIH

Tânia Mara de A. Bortolotto

ME

IN

36

Enfermeiro

HUM/DAF

Lenir Fatima Camargo

ME

AP

40

Farmacêutico

Angelita Polato Sehemeisen

DO

IN

40

Bioquímico

Mirian Nicéa Zarpellon

ME

AP

40

Bioquímico

Elizabeth Eyko Aoki

ME

AP

40

Bioquímico

Luiz Roberto B. Giacomelli

ME

AP

40

Bioquímico

Maria de Almeida R. Rissato

ME

AP

40

Farmacêutico

HUM/DHE

Márcia Luzia F. Maluf

ME

IN

40

Bioquímico

Sandra Regina C. Pereira

ME

AP

40

Bioquímico

Lucineide A. Bonassoli

ME

AP

40

Bioquímica

Ednalva A. Maltarolo Dias

ME

AP

40

Químico

HUM/AMB

Ely de Campos

ME

IN

40

Pedagogo

PAD/NPD

Denerval Mendez Batista

ME

AP

40

Analista de Inf.

Lúcia Norie Matsueda Enami

ME

AP

40

Analista de Inf.

Elias C. Araújo de Carvalho

ME

AP

40

Analista de Inf.

Gilmar Antonio Beal

ME

AP

40

Analista de Inf.

Julio César Wunderlich

ME

IN

40

Analista de Inf.

PEC/NPA

Maria José S. Ribeiro

ME

AP

40

Psicólogo

Oliani I. B. Costa

ME

AP

40

Psicólogo

Rosemar S. Teles

ME

AP

40

Psicólogo

PEC/EMU

Maria Goreti Pellacani

ME

IN

40

Profa. Assist.

Solange Costa de Freitas

ME

IN

40

Profa. Auxiliar

PEC/PCA

Eliana Silvestre

ME

AP

40

Advogado

PEC/ILG

Elenir Voi Xavier de Moura

DO

IN

40

Prof. Assist.

Teresinha Preis Garcia

ME

AP

40

Prof. Auxiliar

Maria Dolores Dalpasquale

ME

IN

40

Prof. Auxiliar

Ana Mommeshon Buzzo

ME

AP

40

Prof. Auxiliar

Rosemary Piancó Bulla

ME

AP

40

Prof. Auxiliar

PEN/DAA

Ilda Juliana da Silva

ME

IN

40

Economista

Walkiria Sampaio Coelho

ME

AP

40

Téc. As. Educ.

 

José Luiz Ferreira

ME

AP

40

Téc. As. Educ.

PEN/BCE

Carmen Torresan

ME

IN

40

Bibliotecário

Glaucia Volponi de Souza

ME

IN

40

Bibliotecário

Cicilia Conceição de Maria

ME

IN

40

Bibliotecário

Sonia Nascimento de Paula

ME

IN

40

Bibliotecário

Jane Lessa Monção

ME

IN

40

Bibliotecário

Valéria de Fátima Cardoso

ME

IN

40

Bibliotecário

Dulcilene Galvani Nunes

ME

IN

40

Economista

Rosa Maria Romero Marques

ME

IN

40

Téc. As. Educ.

Marlene Gonçalves Curty

DO

AP

40

Bibliotecário

PRH/DCT

Maria Paula S. Prado

ME

AP

40

Pedagogo

Valmir Antonio Correa

ME

AP

40

Nutricionista

Rosa Maria S. Domingos

ME

AP

40

Assist. Social

Suzana de Oliveira Grabski

ME

AP

40

Psicólogo

Hélio Boszczovski

ME

AP

40

Eng. Seg. do Trabalho

CCB/DCM

Tarcila Volski

ME

AP

40

Téc. As. Educ.

Flávio Sidney Piloto

ME

AP

40

Téc. As. Educ.

José Antonio de Souza

ME

AP

40

Téc. as. Educ.

CCH/DTP

Heliana da Silva

ME

IN

40

Pedagogo

CTC/DEC

Teresa de Jesus Souza

ME

AP

40

Químico

Etel Regina Souza Jorge

ME

AP

40

Téc. As. Educ.

CTC/DEQ

Sueleni Mendez Batista

ME

AP

40

Analista de Inf.

Art. 2o A liberação dos técnico-administrativos supracitados fica condicionada ao cumprimento integral do que segue:

I - aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II - assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, em cumprimento ao § 5º do art. 7o da Resolução 294/97-CAD;

III - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

IV - não ter o servidor nenhuma pendência ou compromissos com atividades administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão e/ou cursos de pós-graduação "Lato sensu" e "Stricto sensu";

V - o servidor em afastamento para Pós-Doutorado poderá continuar exercendo orientação em cursos de pós-graduação "Stricto sensu";

VI - que o curso escolhido pelo servidor esteja entre aqueles avaliados e/ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Parágrafo único: Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no inciso VI deste artigo serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do Departamento envolvido e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEP.

Art. 3o Fica aprovada a tabela de vagas a serem utilizadas pelos órgãos no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 2001, como segue:

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES

PACT/2001

 

Setor

ME

DO

PD

 

IN

AP

IN

AP

AP

TOTAL

REI/Campus Regional do Noroeste

01

 

 

 

 

01

ASP/Assessoria de Planejamento

 

04

 

 

 

04

HUM/Diretoria Médica/Ginecologia e Obstetrícia

 

 

 

01

 

01

HUM/Diretoria Médica/Clínica Médica

 

03

 

 

01

04

HUM/Diretoria Médica/Clínica Cirúrgica

 

01

 

 

01

02

HUM/Diretoria Médica/Ortopedia

 

01

 

 

 

01

HUM/Diretoria de Enfermagem

01

01

 

 

 

02

HUM/Diretoria de Enfermagem/Controle de Infec. Hospit.

01

 

 

 

 

01

HUM/Diretoria de Análises Clínicas e Farm. Hospitalar

01

03

01

 

 

05

HUM/Hemocentro Regional de Maringá

01

02

 

 

 

03

HUM/Ambulatório Médico

02

 

 

 

 

02

PAD/Núcleo de Processamento de Dados

01

01

 

 

 

02

PEC/Núcleo de Psicologia Aplicada

 

03

 

 

 

03

PEC/Escola de Música

02

 

 

 

 

02

PEC/Prog. Mult. Est. Pes. E Def. da Criança e do Adolesc.

 

01

 

 

 

01

PEC/Instituto de Línguas

03

02

01

 

 

06

PEN/Diretoria de Assuntos Acadêmicos

01

02

 

 

 

03

PEN/Biblioteca Central

01

01

 

01

 

03

PRH/Diretoria de Assuntos Comunitários

 

05

 

 

 

05

CCB/Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

02

 

 

 

02

CCH/Departamento de Teoria e Prática da Educação

01

 

 

 

 

01

CTC/Departamento de Engenharia Civil

 

02

 

 

 

02

CTC/Departamento de Engenharia Química

01

01

 

 

 

02

CCS/Clínica Odontológica

01

 

 

 

 

01

TOTAL

18

35

02

02

02

59

Art. 4o Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo, fica vedado aos departamentos/setores, o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2001.

Parágrafo único: Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta do departamento/setor deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 5o Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT, a mesma deverá ser liberada até o início do 2o semestre.

Art. 6o Os servidores técnico-administrativos indicados pelos departamentos/setores para comporem o PACT/2001 e que também constam do PACT/2000 ficarão automaticamente excluídos desta resolução, caso efetivem o afastamento até 31/12/2000.

Art. 7o Não haverá substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

Art. 8o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)