R E S O L U Ç Ã O No 383/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Determina procedimentos a serem adotados pela PJU quanto ao não cumprimento do Termo de Compromisso pelo ex-servidor José Adauto da Cruz. |
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Considerando o contido no protocolizado no 10.506/2000;
considerando que a ação de indenização promovida pela UEM, objetivando o ressarcimento dos valores relativos ao período de afastamento para cursar pós-graduação do ex-servidor José Adauto da Cruz, cujo termo de compromisso não foi cumprido, não logrou êxito;
considerando que o oficial de justiça do Juízo de Direito da Quarta Vara Cível percorreu os cartórios de registro de imóveis e não encontrou nenhum imóvel em nome de José Adauto da Cruz;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome as providências jurídicas necessárias a evitar a prescrição do processo do ex-servidor José Adauto da Cruz, aguardando-se a oportunidade para a retomada do mesmo no momento em que houver possibilidade de recebimento, ou arrolar bens, se o ex-servidor vier a possuí-los.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica deverá manter o Conselho de Administração informado a respeito do andamento do processo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |