R E S O L U Ç Ã O No 385/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.10.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Acata proposta de dação formulada pela FADCT e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 1.007/95;

considerando que a UEM é proprietária de uma área de 203.691,40 m2 na cidade de Goioerê, oriundas de doação pela Prefeitura Municipal de Goioerê, em 22 de dezembro de 1989, conforme escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê;

considerando que o Termo Aditivo VI (minuta às fls. 03-05), firmado entre a UEM e a FADCT em 1995 prevê em sua Cláusula Segunda que a FADCT deverá repassar à UEM, até o 5o dia útil de cada mês, o valor correspondente às despesas com pessoal;

considerando que a proposta de doação de terreno refere-se a uma área anexa ao terreno da UEM e, segundo contatos verbais com a Prefeita do Câmpus Sede, é uma área de importância para a construção e consolidação do Câmpus naquela cidade;

considerando que de acordo com a avaliação realizada por representantes da UEM (Portaria no 010/2000-GRE), os valores do terreno e galpões são de R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais), sendo: terreno R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e galpões R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais);

considerando que a FADCT informou o valor de seu débito junto à UEM, porém não houve quaisquer manifestações por parte da UEM no sentido de confirmar ou não o valor devido pela FADCT;

considerando que a FADCT menciona ter realizado diversos investimentos no Câmpus Regional de Goioerê, visando o reconhecimento dos cursos já ministrados;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica acatada a proposta de dação em pagamento formulada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT), referente ao terreno e galpões, pelo montante avaliado pela Comissão instituída pela Universidade Estadual de Maringá, no valor de R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais), como parte do pagamento de dívida perante à UEM, cuja transação só terá efeito legal a partir da transferência do terreno por meio de registro em cartório de registro de imóveis, cujo valor, após a transferência, será abatido do total da dívida da FADCT.

Art. 2o Que seja constituída uma comissão, pela UEM, no sentido de apurar/propor:

I – qual o valor devido pela FADCT;

II – o montante dos investimentos realizados pela FADCT no Câmpus regional de Goioerê visando dar condições para o reconhecimento dos cursos;

III – a quitação de possíveis dívidas entre a UEM e a FADCT;

IV – as condições para se firmar termo aditivo entre a UEM e a FADCT, visando o atendimento das atividades para o funcionamento do Câmpus Regional de Goioerê.

Art. 3o Que, após, o processo retorne ao Conselho de Administração para deliberar sobre a dívida da FADCT com a UEM e sobre novo termo aditivo para disciplinar a relação entre a UEM e a FADCT, para funcionamento do Câmpus Regional de Goierê.

Art. 4o Que seja juntado a este processo cópia do Termo Aditivo VI firmado entre a UEM e a FADCT em 1995.

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)