R E S O L U Ç Ã O No 392/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9.10.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do PME de expansão de vaga no quadro de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.900/2000;

considerando a necessidade de estudos do atual quadro de servidores técnico-administrativos da UEM e a possibilidade de remanejamento de servidores;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Economia (PME), de expansão de 1 (uma) vaga no seu quadro de servidores técnico-administrativos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)