R E S O L U Ç Ã O No 393/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do DBI de contratação de servidor técnico-administrativo. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.754/2000;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Biologia (DBI), de contratação de 1 (um) servidor Técnico-Administrativo, para um período de 20 horas semanais.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 24.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |