R E S O L U Ç Ã O No 394/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 223-A/2000-CAD, solicitado pelos docentes do ILG, IEJ, CAP, DCU e EMU. |
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Considerando o contido às fls. 81 a 102 do processo no 2.586/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 223-A/2000-CAD, solicitado pelos docentes do Instituto de Línguas, Instituto de Estudos Japoneses, Centro de Aplicação Pedagógica, Diretoria de Cultura e Escola de Música, referente a não aprovação da proposta de regulamentação do art. 20 da Resolução no 107/99-CAD, que aprovou o Regulamento da Carreira dos Docentes lotados nos referidos órgãos.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |