R E S O L U Ç Ã O No 399/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DLE, de contratação de servidor técnico-administrativo.

     

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.497/2000;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Letras, de contratação de um servidor técnico-administrativo para substituir, temporariamente, o servidor afastado para cumprimento da função de presidente da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (Afuem).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).