R E S O L U Ç Ã O  No  402/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional do servidor Ivanor Nunes do Prado para a UNIOESTE, em tempo parcial.

 

 

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 10.484/2000 e 12.042/2000;

            considerando que a Resolução no 598/99-CAD, aprova o novo regulamento dos regimes de trabalho dos docentes da UEM, admite em seu art. 3o, inciso IV, a respeito dos professores em regime de trabalho TIDE, “a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade”...;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente Ivanor Nunes do Prado, lotado no Departamento de Zootecnia, para prestar assessoria no projeto “Centro de Estudos Acadêmico-Científicos do Mercosul” junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em tempo parcial de 4 horas semanais para o período de 1.8.2000 a 31.12.2000.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.8.2000, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).