R E S O L U Ç Ã O No 402/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Autoriza
disposição funcional do servidor Ivanor Nunes do Prado para a UNIOESTE, em
tempo parcial. |
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Considerando
o contido nos protocolizados nos
10.484/2000 e 12.042/2000;
considerando
que a Resolução no 598/99-CAD, aprova o novo regulamento dos
regimes de trabalho dos docentes da UEM, admite em seu art. 3o,
inciso IV, a respeito dos professores em regime de trabalho TIDE, “a
colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade”...;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a disposição funcional do servidor docente Ivanor Nunes do Prado, lotado no Departamento de Zootecnia, para
prestar assessoria no projeto “Centro de Estudos Acadêmico-Científicos do
Mercosul” junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em tempo
parcial de 4 horas semanais para o período de 1.8.2000 a 31.12.2000.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 1.8.2000, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |