R E S O L U Ç Ã O No 403/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Cláudia Netto do Valle. |
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Considerando
o contido no protocolizado no
9.980/2000;
considerando
o disposto no art. 4o da Resolução 052/98-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Cláudia Netto do Valle, lotada no Departamento de Letras, contra a decisão
da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a
retroatividade da data de promoção funcional.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |