R E S O L U Ç Ã O  No  403/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Cláudia Netto do Valle.

 

 

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.980/2000;

            considerando o disposto no art. 4o da Resolução 052/98-CEP;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Cláudia Netto do Valle, lotada no Departamento de Letras, contra a decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a retroatividade da data de promoção funcional.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).