R E S O L U Ç Ã O No 404-A/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de Especialização em Genética e o Termo de Convênio no
01/2000 a ser celebrado entre a UEM/UNIPEC. |
Considerando
o contido no processo no
1.141/2000;
considerando
a Resolução no 518/96-CAD;
considerando
o Parecer no 628/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Genética, proposto pelo
Departamento de Biologia Celular e Genética, no que se refere aos aspectos
orçamentários, conforme segue:
·
número mínimo de
vagas: 20;
·
número de
mensalidades: 18;
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), podendo as demais serem
reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 01/2000, a ser celebrado entre esta
instituição e a União das Escolas Superiores de Porto Velho (UNIPEC), que tem
por objetivo a execução conjunta do projeto denominado “curso de Especialização
em Genética”.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 16.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |