R E S O L U Ç Ã O  No  404-A/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Genética e o Termo de Convênio no 01/2000 a ser celebrado entre a UEM/UNIPEC.

 

            Considerando o contido no processo no 1.141/2000;

            considerando a Resolução no 518/96-CAD;

            considerando o Parecer no 628/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Genética, proposto pelo Departamento de Biologia Celular e Genética, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número mínimo de vagas: 20;

·        número de mensalidades: 18;

·        valor da 1a mensalidade: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 01/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a União das Escolas Superiores de Porto Velho (UNIPEC), que tem por objetivo a execução conjunta do projeto denominado “curso de Especialização em Genética”.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)