R E S O L U Ç Ã O  No  404/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza doação de mimeógrafo para a Pré-Escola Municipal Professora Laura Parente Bossolan.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.251/98;

            considerando o disposto no art. 17 da Lei no 8.666/93;

            considerando o Parecer no 794/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a doação de um mimeógrafo a álcool para a Pré-Escola Municipal Laura Parente Bossolan, Maringá – PR.

Parágrafo único. A Diretoria de Material e Patrimônio deverá utilizar o Termo de Doação a ser elaborado pela Procuradoria Jurídica, quando da transferência do equipamento à referida Pré-Escola.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).