R E S O L U Ç Ã O No 404/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Autoriza
doação de mimeógrafo para a Pré-Escola Municipal Professora Laura Parente
Bossolan. |
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Considerando
o contido no processo no
2.251/98;
considerando
o disposto no art. 17 da Lei no 8.666/93;
considerando
o Parecer no 794/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a doação de um mimeógrafo a álcool para a Pré-Escola Municipal Laura
Parente Bossolan, Maringá – PR.
Parágrafo único. A Diretoria de
Material e Patrimônio deverá utilizar o Termo de Doação a ser elaborado pela
Procuradoria Jurídica, quando da transferência do equipamento à referida
Pré-Escola.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |