R E S O L U Ç Ã O No 406/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio de Estágio a ser celebrado entre a UEM/CEFET-PR. |
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Considerando
o contido no processo no
1.074/2000;
considerando
o contido no Parecer no 646/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio de Estágio, a ser celebrado entre esta instituição e o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR), que tem por
objetivo proporcionar a estudantes do CEFET-PR, oportunidade para
complementação do ensino e da aprendizagem e participação em situações reais de
vida e trabalho do seu meio, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de
assinatura pelos convenentes, mediante as seguintes adequações:
I - a denominação Empresa atribuída à UEM no corpo do Termo de
Convênio de Estágio seja substituída pela denominação Universidade;
II - se houver a necessidade de inclusão de participação
financeira em favor da Universidade no referido Convênio, por aplicação da
Resolução no 013/2000-CEP, deverá ser elaborado Plano de
Aplicação dos Recursos;
III - alterar o foro de eleição, previsto na Cláusula Décima
Terceira, para a cidade de Maringá/PR, foro desta Universidade, local da
realização dos futuros estágios.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |