R E S O L U Ç Ã O  No  406/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio de Estágio a ser celebrado entre a UEM/CEFET-PR.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.074/2000;

            considerando o contido no Parecer no 646/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio de Estágio, a ser celebrado entre esta instituição e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR), que tem por objetivo proporcionar a estudantes do CEFET-PR, oportunidade para complementação do ensino e da aprendizagem e participação em situações reais de vida e trabalho do seu meio, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura pelos convenentes, mediante as seguintes adequações:

I - a denominação Empresa atribuída à UEM no corpo do Termo de Convênio de Estágio seja substituída pela denominação Universidade;

II - se houver a necessidade de inclusão de participação financeira em favor da Universidade no referido Convênio, por aplicação da Resolução no 013/2000-CEP, deverá ser elaborado Plano de Aplicação dos Recursos;

III - alterar o foro de eleição, previsto na Cláusula Décima Terceira, para a cidade de Maringá/PR, foro desta Universidade, local da realização dos futuros estágios.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).