R E S O L U Ç Ã O  No  408/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/UEL/USP/SETI.

 

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 151 a 158 do processo no 1.258/98;

            considerando o Parecer no 683/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade de São Paulo e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, objetivando prorrogar por seis meses, o prazo para conclusão do Programa de Mestrado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).