R E S O L U Ç Ã O No 408/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/UEL/USP/SETI. |
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Considerando
o contido às fls. 151 a 158 do processo
no 1.258/98;
considerando
o Parecer no 683/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, a
Universidade Estadual de Londrina, a Universidade de São Paulo e a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, objetivando
prorrogar por seis meses, o prazo para conclusão do Programa de Mestrado.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |