R E S O L U Ç Ã O No 409/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/CESPAR. |
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Considerando
o contido no processo no
1.559/2000;
considerando
o Parecer no 760/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de
Ensino Superior do Paraná (CESPAR), que tem por objeto a ampla cooperação
técnica, científica e cultural, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
ensino, pesquisa e extensão; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura
disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente
e técnico, para treinamento especializado, afim de atender a programas e
projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc), para troca de
informações, através da assinatura de termos de convênios e que ficarão
vinculados a este termo de cooperação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |