R E S O L U Ç Ã O  No  409/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/CESPAR.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.559/2000;

            considerando o Parecer no 760/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de Ensino Superior do Paraná (CESPAR), que tem por objeto a ampla cooperação técnica, científica e cultural, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, para treinamento especializado, afim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc), para troca de informações, através da assinatura de termos de convênios e que ficarão vinculados a este termo de cooperação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).