R E S O L U Ç Ã O  No  412/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza reenquadramento da servidora Ana Cláudia Hebling Meira na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

            Considerando o contido às fls. 141 a 152 do processo no 232/97;

            considerando o disposto nos arts. 17 e 18 da  Resolução no 347/97-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica autorizado o reenquadramento da servidora docente Ana Cláudia Hebling Meira, lotada no Departamento de Ciências Sociais, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 2.4.2000 a 1.4.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)