R E S O L U Ç Ã O No 415/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 338/2000-CAD,
solicitado pela PRH, e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 258 a 276 do processo
no 175/97;
considerando
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
338/2000-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), para que a servidora Doris
Marli Petry Paulo da Silva, cumpra o Termo de Compromisso de afastamento
para pós-graduação na função de técnico-administrativo.
Art. 2o Fica
determinado que a posse da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva, no cargo
de Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor Assistente, T-40 se dê
a partir do dia 11.10.2000.
Art. 3o O cumprimento
dos Termos de Compromisso da servidora referida no artigo anterior, deverá ser
efetivado na forma a seguir estabelecida:
I – os dezoito
meses de afastamento parcial, regidos pelos Termos de Compromisso sob a égide
da Resolução no 294/97-CAD, ficam considerados cumpridos, na
função de técnico-administrativo, no período de 10.8.99 a 9.5.2000;
II – os doze
meses de afastamento integral, regidos pelo Termo de Compromisso sob a égide da
Resolução no 166/88-CAD, seja cumprido no período de
10.5.2000 a 10.10.2000, como técnico-administrativo, e os sete meses restantes,
no cargo de docente.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
outubro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 19.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |