R E S O L U Ç Ã O  No  415/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 338/2000-CAD, solicitado pela PRH, e dá outras providências.

 

            Considerando o contido às fls. 258 a 276 do processo no 175/97;

            considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 338/2000-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para que a servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva, cumpra o Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação na função de técnico-administrativo.

Art. 2o Fica determinado que a posse da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva, no cargo de Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor Assistente, T-40 se dê a partir do dia 11.10.2000.

Art. 3o O cumprimento dos Termos de Compromisso da servidora referida no artigo anterior, deverá ser efetivado na forma a seguir estabelecida:

I – os dezoito meses de afastamento parcial, regidos pelos Termos de Compromisso sob a égide da Resolução no 294/97-CAD, ficam considerados cumpridos, na função de técnico-administrativo, no período de 10.8.99 a 9.5.2000;

II – os doze meses de afastamento integral, regidos pelo Termo de Compromisso sob a égide da Resolução no 166/88-CAD, seja cumprido no período de 10.5.2000 a 10.10.2000, como técnico-administrativo, e os sete meses restantes, no cargo de docente.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)