R E S O L U Ç Ã O  No  416/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina suspensão da tramitação do recurso interposto pelo ex-servidor Issakar Lima Souza.

 

 

            Considerando o contido às fls. 164 a 253 do processo no 195/2000;

            considerando a CI no 083/2000 de 17.5.2000, da Procuradoria Jurídica, que informa que o ex-servidor Issakar Lima Souza ingressou com Ação de Anulação de Ato Administrativo, sob os Autos no 189/2000, em trâmite perante a 2a Vara Cível desta Comarca de Maringá, contra esta Universidade;

            considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica determinado que se suspenda a tramitação do processo referente ao recurso interposto pelo ex-servidor docente Issakar Lima Souza, até a decisão do Processo Judicial sob Autos no 189/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)