R E S O L U Ç Ã O No 416/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Determina
suspensão da tramitação do recurso interposto pelo ex-servidor Issakar Lima
Souza. |
Considerando
o contido às fls. 164 a 253 do processo
no 195/2000;
considerando
a CI no 083/2000 de 17.5.2000, da Procuradoria Jurídica, que
informa que o ex-servidor Issakar Lima Souza ingressou com Ação de Anulação de
Ato Administrativo, sob os Autos no 189/2000, em trâmite
perante a 2a Vara Cível desta Comarca de Maringá, contra esta
Universidade;
considerando
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que se suspenda a tramitação do processo referente ao recurso
interposto pelo ex-servidor docente Issakar
Lima Souza, até a decisão do Processo Judicial sob Autos no
189/2000.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
outubro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |