R E S O L U Ç Ã O  No  417/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina procedimentos administrativos com relação ao acidente de trânsito envolvendo o servidor Gilberto Mitsuaki Omori.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.322/2000;

            considerando que o § 6o do art. 37 da Constituição Federal determina “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”;

            considerando o Parecer no 537/2000-PJU, que conclui no sentido de que se aguarde a interposição de ação judicial, onde é assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos causados;

            considerando que a prejudicada no acidente impetrou com ação que se encontra para julgamento perante o juizado especial cível da comarca de Maringá e que de acordo com a Lei no 9.099 de 26.9.95, no § 2o do art. 3o, determina: “Ficam excluídas da competência do juizado especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da fazenda pública, e também as relativas a acidente do trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”;

            considerando que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) já procedeu a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade do servidor sobre o acidente;

            considerando o parecer do pedido de vistas;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica determinado que a UEM, em razão de proibição legal, não assuma o pólo passivo da demanda judicial em função do acidente de trânsito envolvendo o servidor técnico-administrativo Gilberto Mitsuaki Omori, lotado na Diretoria de Serviços Industriais/Prefeitura do Câmpus Sede.

 

.../

 

 

 

/... Res. 417/2000-CAD                                                                                                 fl. 02

 

Art. 2o Que a UEM assuma os custos de indenizações do acidente mencionado enquanto se aguarda a decisão do Inquérito Administrativo aberto contra o servidor Gilberto Mitsuaki Omori.

Parágrafo único: Para proceder quaisquer pagamentos, que sejam tomadas as devidas precauções no sentido ao que deve ser feito, se à seguradora ou aos proprietários dos veículos.

Art. 3o Que após a decisão do Inquérito Administrativo, caso o servidor seja considerado culpado, se adote as providências regressivas necessárias, administrativas ou judicial, no sentido de que a UEM seja ressarcida de todos os prejuízos efetivamente causados, providenciando-se então o desconto de valor não superior a 20% (vinte por cento) de seu salário mensal, descontado sobre o código 01 do seu contra-cheque, até o valor total dos custos suportados pela UEM.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).