R E S O L U Ç Ã O No 417/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Determina
procedimentos administrativos com relação ao acidente de trânsito envolvendo
o servidor Gilberto Mitsuaki Omori. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.322/2000;
considerando
que o § 6o do art. 37 da Constituição Federal determina “As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade,
causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa”;
considerando
o Parecer no 537/2000-PJU, que conclui no sentido de que se
aguarde a interposição de ação judicial, onde é assegurado o direito de
regresso contra o responsável pelos danos causados;
considerando
que a prejudicada no acidente impetrou com ação que se encontra para julgamento
perante o juizado especial cível da comarca de Maringá e que de acordo com a
Lei no 9.099 de 26.9.95, no § 2o do art. 3o,
determina: “Ficam excluídas da competência do juizado especial as causas de
natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da fazenda pública, e
também as relativas a acidente do trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade
das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”;
considerando
que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) já procedeu a abertura de Processo
Administrativo para apurar a responsabilidade do servidor sobre o acidente;
considerando
o parecer do pedido de vistas;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a UEM, em razão de proibição legal, não assuma o pólo passivo
da demanda judicial em função do acidente de trânsito envolvendo o servidor
técnico-administrativo Gilberto Mitsuaki Omori, lotado na Diretoria de
Serviços Industriais/Prefeitura do Câmpus Sede.
.../
/... Res.
417/2000-CAD fl. 02
Art. 2o
Que a UEM assuma os custos de indenizações do acidente
mencionado enquanto se aguarda a decisão do Inquérito Administrativo aberto
contra o servidor Gilberto Mitsuaki Omori.
Parágrafo
único: Para proceder quaisquer pagamentos, que sejam tomadas as
devidas precauções no sentido ao que deve ser feito, se à seguradora ou aos
proprietários dos veículos.
Art. 3o Que após a
decisão do Inquérito Administrativo, caso o servidor seja considerado culpado,
se adote as providências regressivas necessárias, administrativas ou judicial,
no sentido de que a UEM seja ressarcida de todos os prejuízos efetivamente
causados, providenciando-se então o desconto de valor não superior a 20% (vinte
por cento) de seu salário mensal, descontado sobre o código 01 do seu
contra-cheque, até o valor total dos custos suportados pela UEM.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de outubro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 18.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM). |