R E S O L U Ç Ã O  No  419/2000-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DFF de contratação de servidor técnico-administrativo.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 4.987/2000;

            considerando a necessidade de estudos quanto a distribuição do quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia, de expansão de 1 (uma) vaga da função de Auxiliar de Laboratório, para o Laboratório de Farmacognosia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)