R E S O L U Ç Ã O No 421/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio no 022/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
1.981/99;
considerando
o Parecer no 1.133/99-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 022/99, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), que
tem por objetivo a execução conjunta do projeto denominado Curso de
Extensão: Aplicação Prática de Projetos Elétricos para Edificações.
Art. 2o
Que o processo retorne ao Conselho de Administração, após o atendimento do
inciso VII da Cláusula Oitava do referido Termo de Convênio.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
outubro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 10.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |