R E S O L U Ç Ã O  No  421/2000-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio no 022/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.981/99;

            considerando o Parecer no 1.133/99-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 022/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), que tem por objetivo a execução conjunta do projeto denominado Curso de Extensão: Aplicação Prática de Projetos Elétricos para Edificações.

            Art. 2o Que o processo retorne ao Conselho de Administração, após o atendimento do inciso VII da Cláusula Oitava do referido Termo de Convênio.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)