R E S O L U Ç Ã O  No  423/2000-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina procedimentos administrativos a serem executados pelo Departamento de Odontologia, visando a aprovação do relatório final do curso de Atualização em Prótese Parcial Fixa.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 952/99;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica determinado ao Departamento de Odontologia os procedimentos administrativos abaixo estabelecidos,visando a aprovação do relatório final do curso de Atualização em Prótese Parcial Fixa:

I - que sejam anexadas ao processo fotocópias dos comprovantes de despesas realizadas com o curso;

            II - que seja anexada relação discriminando o número de horas-aula ministradas pelos professores integrantes do curso e a remuneração por hora-aula e total;

            III - que no prazo de 20 (vinte) dias, o processo retorne ao Conselho de Administração para análise e deliberação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)