R E S O L U Ç Ã O No 428/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.10.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Permissão de Uso a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá. |
Considerando
o contido às fls. 24 a 32 do processo no
2.790/98;
considerando
o Parecer no 789/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre esta instituição e o
Município de Maringá, objetivando a utilização, pela Universidade Estadual de
Maringá, de uma ambulância, marca Volkswagem, modelo Kombi, ano 90, gasolina,
cor branca, placa AAB-4190, para utilização pelo Hospital Universitário
Regional de Maringá (HUM).
Parágrafo único: A assinatura do
referido Termo de Permissão de Uso deverá ocorrer após a data de 27.10.2000.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
outubro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 3.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |